Da minuta de 77 artigos sobre a regulamentação da atividade fiscalizatória podemos extrair premissas importantes que irão guiar a fiscalização, tais como atuação responsável, ou seja, uma atuação preventiva e pedagógica que leve em conta a realidade de cada fiscalizado (empresas pequenas, por exemplo, não irão receber o mesmo tratamento do que grandes empresa, corporações e órgãos públicos pujantes).
Essas posturas deverão importar em menos punições e uma maior conscientização, com estímulo à conciliação direta entre as partes. Podemos dizer que nesse primeiro momento o mote da fiscalização é a criação de uma cultura de privacidade através da conscientização, do diálogo e, principalmente, do bom senso.
Destacamos as premissas de fiscalização que serão adotadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Analisemos cada qual:
1. Alinhamento com a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
2. Atuação integrada e coordenada com órgãos e entidades da Administração Pública;
3. Atuação de forma responsiva, com adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e a postura dos administrados;
4. Estímulo à promoção da cultura de proteção de Dados Pessoais;
5. Previsão de mecanismos de transparência de retroalimentação e de autorregulação;
6. Incentivo à responsabilização e prestação de contas pelos agentes de tratamento;
7. Exigência de mínima intervenção na imposição de condicionantes administrativas ao tratamento de dados pessoais.
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